RECADASTRAMENTO ANUAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - 2024
De 01 de Fevereiro a 31 de Março de 2024
RESOLUÇÃO Nº 001/2024/NAVIRAIPREV
Dispõe sobre o recadastramento anual dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí-MS / NAVIRAIPREV.
O Diretor-Presidente da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí-MS / NAVIRAIPREV, no uso das atribuições que lhe confere a lei nº 2.309/2020.
Considerando a necessidade de manter atualizadas as informações de todos os Aposentados e Pensionistas da NAVIRAIPREV;
Considerando o contido no inciso II, do art. 9º, da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerando a necessidade de monitoramento constante de benefícios previdenciários no âmbito da NAVIRAIPREV.
R E S O L V E
Art. 1º. Realizar no período de 01 de fevereiro à 31 de março de 2024, no horário das 7 h às 13 h, o recadastramento anual dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí-MS / MS NAVIRAIPREV.
Art. 2º. Para efeito de recadastramento do que trata o artigo 1º, os Aposentados e Pensionistas da NAVIRAIPREV, deverão apresentar-se na sede do Instituto, situada a avenida Amélia Fukuda nº 170, munidos do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Número do PIS/PASEP ou NIS , Cédula de Identidade – RG e comprovante de residência atualizado.
Art. 3º. Para efeito de cientificação dos termos da presente Resolução, será dada publicidade através do Diário Oficial e web sites oficiais (www.navirai.ms.gov.br e www.naviraiprev.ms.gov.br) e, em caso de não realização do recadastramento pela forma constante nessa Resolução, no devido período, será enviada carta convocatória, no endereço existente nos registros da NAVIRAIPREV, a todos os aposentados e pensionistas do Instituto, através dos Correios, com Aviso de Recebimento – AR.
Art. 4º. Os Aposentados e Pensionistas residentes em outras localidades poderão efetuar o recadastramento acessando o site do Instituto (www.naviraiprev.ms.gov.br), preencher o formulário, assinar, reconhecer a firma em Cartório e encaminhar via correios para a NAVIRAIPREV no endereço Av. Amélia Fukuda, 170 CEP. 79.950-000.
Art. 5º. Não havendo manifestação por parte de qualquer dos Aposentados ou Pensionistas no período citado no artigo 1º, os pagamentos serão suspensos, sendo liberados somente após o comparecimento do segurado (a).
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, aos 26 (doze) dias do mês de janeiro do ano 2024.
Moisés Bento da Silva Júnior
Diretor-Presidente
BAIXE AQUI O FORMULÁRIO DO ART. 4